Cenário |
Pessoa Física (PF) |
Holding Patrimonial (PJ - Lucro Presumido) |
Alíquota Máxima de IR |
Até 27,5% (Tabela Progressiva do IRPF - Carnê-Leão) |
Cerca de 11,33% a 14% sobre a receita bruta (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS) |
Base de Cálculo |
O imposto incide sobre a receita total de aluguéis (deduzidas poucas despesas). |
O imposto incide sobre a receita bruta, mas usando a presunção de lucro (32% da receita), o que reduz drasticamente a alíquota efetiva. |
Vantagem da Holding |
Economia significativa (pode chegar a mais de 50% de redução no imposto sobre aluguéis). |
Em resumo sobre a renda: A holding patrimonial oferece uma grande vantagem tributária para quem tem receitas recorrentes de aluguel, transferindo a tributação do IRPF (até 27,5%) para o regime de Lucro Presumido (cerca de 11% a 14%).
2. Impostos na Sucessão (ITCMD e Custos)
Esta é a área onde a holding oferece as maiores vantagens em prazos e valores em comparação com o inventário tradicional de Pessoa Física.
A. Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
O ITCMD é o imposto estadual cobrado sobre a herança ou doação de bens. A alíquota varia de estado para estado, podendo chegar a 8% sobre o valor dos bens.